Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal
Mais um daqueles temas que todo mundo ouve falar quando se está pensando em vir morar em Portugal: o Regime Fiscal do Residente Não Habitual. Há muita informação na internet e de todos os lados que, por mais boas intenções que tenham, acabam confundindo um pouco a cabeça das pessoas e já vimos casos de prejuízos (alguns irreversíveis) devido à má orientação ou má compreensão do assunto.
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O N26 não exige comprovação de rendimentos, você só precisa estar na Europa e ter seu passaporte em mãos.
Vamos tentar aqui “desfazer o nó” que existe sobre o tema e te ajudar a entender este instituto fiscal, que não é obrigatório, mas que pode ser extremamente vantajoso para alguns, pode ter um efeito nulo para outros, e pode ser estratégico para você.
O que é um Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH)?
Residente não habitual é a designação fiscal a todo aquele que, ao vir para o país e estabelecer residência em Portugal, não tenha residido anteriormente no país nos últimos 5 anos.
Ou seja, apesar do nome não ser muito assertivo, ele se direciona para aqueles que possuem residência fiscal em Portugal. O termo “não habitual” prende-se ao fato da pessoa não ter possuído tal residência nos últimos 5 anos em Portugal.
Em que consiste o benefício de ser “Residente Não Habitual” (RNH)?
Em resumo, consiste em dois grandes benefícios fiscais:
- Não sofrer a bitributação em Portugal de suas rendas, especificadas na norma portuguesa, já tributadas no país de origem, pelo período de 10 anos;
- Possuir uma faixa única de IRS (Imposto de Renda da Pessoa Singular) de 20%, quanto aos rendimentos do trabalho recebidos em Portugal, pelo período de 10 anos.
Então, para o primeiro caso, se você vem para Portugal e faz suas transferências bancárias de contas no Brasil para sua conta bancária em Portugal e estas já foram tributadas no Brasil, sendo RNH, você não sofrerá a tributação pelo Fisco português.
O segundo caso é para quem reside e trabalha em Portugal. Aderindo ao instituto do RNH você, trabalhador numa empresa sediada em Portugal, sofrerá a retenção do IRS muito inferior a de seus colegas de trabalho que já residiam em Portugal. A economia pode ser muito grande, pois, em média, o trabalhador português paga 30% de IRS sobre o salário, mensalmente, inclusive sobre o 13° e 14° salários.
Entretanto, para ambos os casos, a norma elenca taxativamente quais os tipos de rendas e profissões poderiam gozar dos benefícios do RNH. Não é para todos os casos!
Quais os requisitos legais para ser qualificado como RNH?
Como todo benefício fiscal, há sempre requisitos objetivos a serem cumpridos. Elencamos abaixo:
- Não ter sido residente em Portugal nos últimos cinco anos;
- Ter permanecido mais de 183 dias no território Português. Caso tenha permanecido menos tempo, comprovar vínculo de morada (arrendamento ou escritura de imóvel que reside);
- Cadastrar-se como residente não habitual junto às finanças até 31.03 do ano seguinte ao da sua entrada como residente em Portugal.
E quais os tipos de renda?
- Isenção IRS para evitar bitributação de rendimentos auferidos no estrangeiro: pensões, atividades de elevado valor acrescentado (*) ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, comercial ou científico, bem como rendimentos de capitais, prediais e mais-valias (ganho de capital);
- Taxa de 20% IRS para rendimentos auferidos em Portugal: trabalho dependente ou independente auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico;
- Taxa de IRS integral: trabalho dependente ou independente não considerados de elevado valor acrescentado e outros rendimentos das restantes categorias não citadas acima.
É importante destacar que apesar de haver isenção ou tributação à taxa de 20%, para outros rendimentos fora destas categorias serão todos eles, obrigatoriamente, englobados para efeitos de determinação da taxa de IRS normal, cuja tabela progressiva de incidência mensal pode chegar a taxas superiores a 40%.
Mudanças no Regime de Residente Fiscal Não Habitual em Portugal em 2020
Para entender as mudanças previstas para 2020, é preciso analisar porque elas foram feitas, acompanhe abaixo:
Cenário em que o Regime RNH foi instalado em Portugal
O Regime do RNH em Portugal foi introduzido no sistema fiscal legal português em 2009, num contexto em que a necessidade de promover a crescente projeção de Portugal no cenário mundial com a relocalização para o território de profissionais em atividades EVA e contribuição para o orçamento de Segurança Social, que hoje tem um superávit de mais de 500 milhões de euros devido aos imigrantes, segundo dados estatísticos oficiais do Observatório de Migrações em Portugal.
Portugal vive hoje uma mudança significativa no cenário econômico
A situação econômica de Portugal sofreu uma grande mudança desde então, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego.
Passados estes anos de sucesso na captação de trabalhadores, chegada a hora de reanalisar o modelo do RNH. Foi neste contexto que as autoridades das Finanças, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, revisaram o rol de atividades de forma a alinhar com o valor acrescentado para o mercado de trabalho nacional, devido às competências especializadas ou dificuldades de recrutamento.
Nova tabela de atividades
Foi nesse sentido que veio a proposta de mudança do RNH com uma nova tabela de atividades e com novas referências de códigos e exigências de comprovação de formação que iremos aqui elencar para que se perceba melhor o novo cenário.
I – Atividades profissionais (códigos CPP)
- 112 – Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
- 12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- 13 – Diretores de produção e de serviços especializados;
- 14 – Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
- 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- 221 – Médicos;
- 2261 – Médicos dentistas e estomatologistas;
- 231 – Professor dos ensinos universitário e superior;
- 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- 264 – Autores, jornalistas e linguistas;
- 265 – Artistas criativos e das artes do espetáculo;
- 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
- 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
- 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
- 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
- 7 – Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
- 8 – Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.
II – Outras atividades profissionais:
- Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
Há profissionais excluídos na nova tabela de 2020
Perceba que os profissionais Auditores, Consultores Fiscais, Psicólogos e Arqueólogos foram eliminados do RNH 2020.
Isso significa dizer que profissionais dessas áreas de atuação que forem residentes a partir de 01.01.2020 não terão direito ao pleito do estatuto. Para os que se instalarem no país até 31.12.2019, gozarão do direito de pleitear o RNH aos moldes da norma vigente desde 2010.
E quem já solicitou o regime? Será afetado?
Não. Além da nova tabela não afetar os que já solicitaram o regime, a informação da categoria da EVA presume-se que também deverá ser contemplada na Declaração de IRS com o antigo código das atividades excluídas.
Alertamos, portanto, que o contribuinte tenha sempre disponível o seu dossiê anual de comprovação da atividade EVA para apresentação às Finanças, sempre que for solicitado. Lembrando que a autoridade poderá fazê-lo por até cinco anos após o envio da declaração, ou seja, findos os 10 anos de vigência, deverá guardar o dossiê pelos cinco anos seguintes.
Caso não consiga comprovar ou não detenha todas as informações eventualmente solicitadas pelas Finanças que comprovem a legitimidade do exercício da atividade EVA, o benefício poderá ser cancelado e a diferença no IRS de 20% para a alíquota cheia poderá ser cobrada por autuação com acréscimos de multa e juros durante todo o período de proveito.
Outra modificação a ficar atento
Outra modificação muito importante é que os códigos das atividades devem ser estritamente os elencados em conformidade com Classificação Portuguesa de Profissões.
Esta alteração se deu da necessidade que as pessoas tinham de saber se estavam enquadradas no estatuto diante às especificidades ao requerer à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, departamento das Finanças responsável por convalidar o pedido de RNH mediante comprovação do exercício da atividade de todos os requerentes do país ao longo desses nove anos do regime.
É preciso comprovar o grau de instrução
Ressaltamos ainda uma nova exigência: a Autoridade Tributária exige a comprovação do grau de instrução e/ou comprovação de atuação para todas as áreas profissionais de, no mínimo, cinco anos de experiência. Para alguns profissionais independentes este poderá ser um desafio, a depender da área.
Vale também sinalizar que o Fisco português encerra a referida norma com o alerta de que, em três anos fará nova revisão das atividades EVA e novos parâmetros poderão ser exigidos para a obtenção do RNH.
Onde fazer a inscrição para o Regime Fiscal do Residente Não Habitual?
O registro deve ser feito junto às Finanças, que equivale a nossa “querida” Receita Federal do Brasil, via portal ou por escrito. O cadastro deve ser feito com atenção acerca de seus dados e ano de vigência.
Sempre recomendamos que seja realizado com MUITA atenção, pois qualquer equívoco no preenchimento o seu pedido será indeferido!
Desfazer esse tipo de indeferimento por erro do contribuinte vai demandar a elaboração de uma defesa administrativa, como já tivemos que executar em caráter de urgência para que um cliente não perdesse o prazo. Além disto, a decisão é discricionária por parte do órgão julgador.
Quando posso/devo solicitar a inscrição como residente não habitual?
Essa talvez seja a dúvida mais sensível de todos os clientes que nos procuram. Então, recomendamos muita atenção à temporalidade: o pedido de inscrição como RNH só poderá ser efetuado após você se registrar como residente em território português.
Há prazo para o pedido/inscrição? Como é feito o procedimento?
Sim. O pedido de inscrição deverá ser efetuado até 31 de março de cada ano, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Reconhecimento e homologação do pedido de Habilitação ao RNH
Algo importante ser destacado, que consiste na forma de reconhecimento e homologação do pedido de habilitação ao RNH. Na norma antiga, o requerente deveria requerer a apreciação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.
Como a nova norma, a Autoridade Tributária alerta que a homologação deverá se feita via Declaração de IRS e condiciona ao exercício da função requerida. Isso nos leva a crer, por óbvio, que a Declaração de IRS sofrerá mudanças para você que tem o RNH e contemplará campo específico para este fim, especialmente para identificar o código da atividade EVA.
*Este artigo tem caráter meramente informativo, não sendo objetivo do mesmo esgotar o assunto ou e nem pode ser utilizado para tomada de decisões de seus leitores acerca do tema.